- 4.abr.2020 – registro de legendas – prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. O marco importa ao presidente Jair Bolsonaro, que está em processo de criação de sua nova legenda, a Aliança pelo Brasil;
- 4.mai – descompatibilização – fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos;
- 15.mai – arrecadação opcional – início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral;
- 16.jun – Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – divulgação dos recursos disponíveis para financiamento pelo fundo;
- 20.jul a 5.ago – convenções partidárias – as convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas neste período; a partir do dia 20, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social.
- 14.ago – registro de candidaturas – até as 23h59 deste dia é o prazo para conclusão de registro de candidaturas via internet. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15.
- 16.ago – propaganda eleitoral – passa a ser permitida a propaganda eleitoral explícita, inclusive via internet. Os comícios poderão acontecer até 1º de outubro.
- 14.set – chancela da Justiça – prazo para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
- 19.set – prisões suspensas – candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante. Já eleitores não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
- 4 de outubro – 1º turno da eleição;
- 25.out. – 2º turno da eleição.